Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029561
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Sumário:I - Em relação ao contrato de empreitada de obras públicas não é possível a prática de actos administrativos definitivos e executórios relativos à validade e execução daqueles contratos.
II - O pedido de indemnização por incumprimento ou inexecução de contratos de empreitada de obras públicas está sujeito ao prazo de caducidade a que se refere o art. 219 do Dec-Lei n. 48871 de 19 de Fevereiro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00034226
Nº do Documento:SA119920304029561
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:JOCOR-SOC EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N415 PAG288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART309 ART1208.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART34 ART36 ART114 ART218 N2 ART219.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28641 DE 1990/11/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1005.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMNISTRATIVO VIV PAG282.