Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013193 |
| Data do Acordão: | 12/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL INERCIA DO RECORRENTE DESERÇÃO DA INSTANCIA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 72 do RSTA, se a decisão do recurso estiver dependente de resolução de questão que seja da competencia de outros tribunais, serão os interessados remetidos para esses juizos e, ate que se junte certidão da decisão ai proferida, sera sustado o recurso. II - Se por inercia do recorrente a acção não for intentada no prazo de seis meses ou estiver parada por igual prazo, o recurso sera julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015314 |
| Nº do Documento: | SA119851210013193 |
| Data de Entrada: | 05/18/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA ESTRELA DO ALENTEJO DE BRINCHES |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3846 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/16. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART72 PARUNICO. |