Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013193
Data do Acordão:12/10/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
INERCIA DO RECORRENTE
DESERÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 72 do RSTA, se a decisão do recurso estiver dependente de resolução de questão que seja da competencia de outros tribunais, serão os interessados remetidos para esses juizos e, ate que se junte certidão da decisão ai proferida, sera sustado o recurso.
II - Se por inercia do recorrente a acção não for intentada no prazo de seis meses ou estiver parada por igual prazo, o recurso sera julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00015314
Nº do Documento:SA119851210013193
Data de Entrada:05/18/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA ESTRELA DO ALENTEJO DE BRINCHES
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/16.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART72 PARUNICO.