Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023786 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PUBLICAÇÃO MÉTODOS DE SELECÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA |
| Sumário: | I - Se o aviso de abertura do concurso faz expressa remissão para as normas do Dec-Lei n. 44/84, designadamente para os requisitos gerais do art. 24 e se consigna que o método de selecção é o da avaliação curricular complementado por entrevista" - n. 2 do art. 32 - explicitando ainda os métodos a utilizar, dá escrupuloso cumprimento ao estipulado na alínea g) do art. 20 daquele diploma. II - Tal explicitação tem por finalidade prevenir o arbítrio na actuação do júri e não a de lhe conceder um poder arbitrário na avaliação dos candidatos. III - A expressão "uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa" abrange, em princípio, áreas como a contabilidade e a segurança social, considerada a "unidade orgânica" que enforma o lugar a prover. IV - A indicação, no aviso de abertura, dos programas e sistemas de classificação só é exigível se o método de selecção for o da realização de "provas de conhecimento". |
| Nº Convencional: | JSTA00033522 |
| Nº do Documento: | SA119911001023786 |
| Data de Entrada: | 04/11/1986 |
| Recorrente: | GODINHO , JACINTA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N1 A. DL 44/84 DE 1984/06/03 ART17 ART20 G ART24 ART31 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27475 DE 1991/06/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 106/88 DE 1989/01/26 IN DR IIS 1989/04/21. |