Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023786
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PUBLICAÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
Sumário:I - Se o aviso de abertura do concurso faz expressa remissão para as normas do Dec-Lei n. 44/84, designadamente para os requisitos gerais do art. 24 e se consigna que o método de selecção é o da avaliação curricular complementado por entrevista"
- n. 2 do art. 32 - explicitando ainda os métodos a utilizar, dá escrupuloso cumprimento ao estipulado na alínea g) do art. 20 daquele diploma.
II - Tal explicitação tem por finalidade prevenir o arbítrio na actuação do júri e não a de lhe conceder um poder arbitrário na avaliação dos candidatos.
III - A expressão "uma ou mais áreas de actividade de
índole administrativa" abrange, em princípio, áreas como a contabilidade e a segurança social, considerada a "unidade orgânica" que enforma o lugar a prover.
IV - A indicação, no aviso de abertura, dos programas e sistemas de classificação só é exigível se o método de selecção for o da realização de "provas de conhecimento".
Nº Convencional:JSTA00033522
Nº do Documento:SA119911001023786
Data de Entrada:04/11/1986
Recorrente:GODINHO , JACINTA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N1 A.
DL 44/84 DE 1984/06/03 ART17 ART20 G ART24 ART31 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27475 DE 1991/06/18.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 DE 1989/01/26 IN DR IIS 1989/04/21.