Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/17
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
Sumário:O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido - ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito - se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT)
Nº Convencional:JSTA00070320
Nº do Documento:SAP201709200280
Data de Entrada:03/15/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..........., SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual: UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIA
Objecto:DECISÃO ARBITRAL CAAD PROC625/2015-T
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RJAT DL 10/2011 DE 2011/01/20 ART25 N2 N3
CPTA ART 152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0176/13 DE 2014/06/04; AC STA PROC0726/11 DE 2014/10/29.
Aditamento: