Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0280/17 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido - ou sendo-o, não devendo prosseguir para conhecimento do respectivo mérito - se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT) |
| Nº Convencional: | JSTA00070320 |
| Nº do Documento: | SAP201709200280 |
| Data de Entrada: | 03/15/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..........., SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIA |
| Objecto: | DECISÃO ARBITRAL CAAD PROC625/2015-T |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RJAT DL 10/2011 DE 2011/01/20 ART25 N2 N3 CPTA ART 152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0176/13 DE 2014/06/04; AC STA PROC0726/11 DE 2014/10/29. |
| Aditamento: | |