Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008508 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INDEFERIMENTO TACITO MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTANCIA DIRECTOR GERAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Os despachos dos directores-gerais, quando não proferidos por delegação, expressa e autorizada por lei, do competente membro do Governo, não são susceptiveis de impugnação contenciosa. O recurso directo de anulação interposto de tais actos e, portanto, de rejeitar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016270 |
| Nº do Documento: | SA119720727008508 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1011 |
| Referência Publicação 1: | AD N133 ANOXII PAG28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1971/08/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO. RSTA57 ART52 PAR3 ART53. |
| Aditamento: | Tendo o recorrente reagido contra determinado acto expresso, não e possivel admitir uma modificação objectiva da instancia que desse como impugnado um acto tacito completamente diverso daquele de que se recorreu. |