Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008508
Data do Acordão:07/27/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTANCIA
DIRECTOR GERAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os despachos dos directores-gerais, quando não proferidos por delegação, expressa e autorizada por lei, do competente membro do Governo, não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
O recurso directo de anulação interposto de tais actos e, portanto, de rejeitar.
Nº Convencional:JSTA00016270
Nº do Documento:SA119720727008508
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:RIBEIRO , MARIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1011
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1971/08/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
RSTA57 ART52 PAR3 ART53.
Aditamento:Tendo o recorrente reagido contra determinado acto expresso, não e possivel admitir uma modificação objectiva da instancia que desse como impugnado um acto tacito completamente diverso daquele de que se recorreu.