Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01973/03
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:BINGO.
CONCESSIONÁRIO.
DIVIDA AO ESTADO.
MORA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - A constituição em mora de concessionário de uma sala de jogo do bingo, por dívidas ao Estado relativas a contribuições ou impostos, é uma infracção administrativa muito grave, punida com a rescisão do contrato de concessão, ou, quando a gravidade da infracção o não justifique, com multa, nos termos conjugados dos artº37º, nº1, 38º, nº3, h), 39º, nº1, c) e 40º, nº1, f), todos do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo (REJB) e não uma contra-ordenação.
II - Assim, são os tribunais administrativos e não os comuns, os competentes para conhecer do recurso contencioso interposto da decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em sede de recurso hierárquico, manteve a multa aplicada pelo Inspector Geral de Jogos (IGJ) ao concessionário, pela infracção referida em I (artº213, nº3 da CRP e artº3º ETAF).
III - A competência da IGJ para aplicar a dita sanção, está expressamente prevista no REJB (cf. nº2 do artº39º), decorre das funções inspectivas e de fiscalização que lhe são atribuídas nos artº31º e 32º, nº1, g) daquele diploma e em nada interfere com a competência da DGI, sendo exercida sem prejuízo desta.
Nº Convencional:JSTA00061234
Nº do Documento:SA12004110301973
Data de Entrada:12/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:REJB95 ART31 ART32 N1 G ART37 N1 ART38 N3 H ART39 N1 N2 ART40 F.
ETAF96 ART3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART61.
CPC96 ART30 ART84 ART497 ART498.
Aditamento: