Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046233 |
| Data do Acordão: | 05/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. AUTOTUTELA EXECUTIVA. PODER FUNCIONAL. DESPEJO ADMINISTRATIVO. PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O fundamento da reversão está na desnecessidade do bem expropriado, supervenientemente constatada, para os fins de utilidade pública que justificaram o ataque à propriedade individual. II - Para se desencadear a contagem do prazo de dois anos previsto no art. 5º, nº 1, do Código das Expropriações basta que o expropriante tenha a possibilidade legal - o poder-dever funcional - de desalojar o expropriado do terreno, poder esse que lhe advém da sua dupla condição de beneficiário da declaração de utilidade pública e de possuidor administrativo. III - Sendo o expropriante a Câmara Municipal de Lisboa, não obsta a essa possibilidade o facto de a expropriada se ter mantido no local a explorar um posto de abastecimento de combustíveis e ter recorrido contenciosamente dos actos que ordenaram o seu despejo, pois o privilégio da execução prévia de que aquela dispõe, aliada à suas prerrogativas enquanto expropriante e possuidora administrativa, e ainda à sua disponibilidade em meios materiais e humanos para conseguir o desalojamento, asseguravam-lhe total superioridade, permitindo-lhe com relativa facilidade tomar conta do prédio e iniciar a obra. IV - Ao contrário, a permanência da situação ao longo de vários anos sugere a ideia de desnecessidade do terreno para aqueles fins, dando corpo à presunção, firmada por aquele art. 5º, de que a inércia do expropriante significa que o bem não era afinal indispensável à realização desses fins. |
| Nº Convencional: | JSTA00059405 |
| Nº do Documento: | SAP20030508046233 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. CEXP76 ART17. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART149. CCIV66 ART329. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32775 DE 1995/02/02.; AC STA PROC30756 DE 1994/04/19.; AC STA PROC43535 DE 2000/11/08.; AC STA DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG387. ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162-163. GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED V2 PAG294. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG203. |
| Aditamento: | |