Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046233
Data do Acordão:05/08/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
AUTOTUTELA EXECUTIVA.
PODER FUNCIONAL.
DESPEJO ADMINISTRATIVO.
PRIVILÉGIO DE EXECUÇÃO PRÉVIA.
Sumário:I - O fundamento da reversão está na desnecessidade do bem expropriado, supervenientemente constatada, para os fins de utilidade pública que justificaram o ataque à propriedade individual.
II - Para se desencadear a contagem do prazo de dois anos previsto no art. 5º, nº 1, do Código das Expropriações basta que o expropriante tenha a possibilidade legal - o poder-dever funcional - de desalojar o expropriado do terreno, poder esse que lhe advém da sua dupla condição de beneficiário da declaração de utilidade pública e de possuidor administrativo.
III - Sendo o expropriante a Câmara Municipal de Lisboa, não obsta a essa possibilidade o facto de a expropriada se ter mantido no local a explorar um posto de abastecimento de combustíveis e ter recorrido contenciosamente dos actos que ordenaram o seu despejo, pois o privilégio da execução prévia de que aquela dispõe, aliada à suas prerrogativas enquanto expropriante e possuidora administrativa, e ainda à sua disponibilidade em meios materiais e humanos para conseguir o desalojamento, asseguravam-lhe total superioridade, permitindo-lhe com relativa facilidade tomar conta do prédio e iniciar a obra.
IV - Ao contrário, a permanência da situação ao longo de vários anos sugere a ideia de desnecessidade do terreno para aqueles fins, dando corpo à presunção, firmada por aquele art. 5º, de que a inércia do expropriante significa que o bem não era afinal indispensável à realização desses fins.
Nº Convencional:JSTA00059405
Nº do Documento:SAP20030508046233
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
CEXP76 ART17.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART149.
CCIV66 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32775 DE 1995/02/02.; AC STA PROC30756 DE 1994/04/19.; AC STA PROC43535 DE 2000/11/08.; AC STA DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG387.
ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162-163.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED V2 PAG294.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG203.
Aditamento: