Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009051
Data do Acordão:07/25/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR EXTRAORDINARIO
EXAME DE ESTADO
PREFERENCIA
Sumário:Segundo o disposto no artigo 3, n. 1, do Decreto n. 49263, de 25 de Setembro de 1969, no provimento de lugares de professor extraordinario do ensino tecnico, os candidatos com o Exame de Estado tem preferencia absoluta relativamente aos candidatos que possuam a categoria correspondente, não se aplicando a esse provimento o disposto no artigo 186 do Estatuto do Ensino Tecnico Profissional.
Nº Convencional:JSTA00014352
Nº do Documento:SA119740725009051
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA - SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 49263 DE 1969/09/25 ART2 N1 ART3 N1.
DL 41176 DE 1957/07/08 ART2.
DL 48807 DE 1968/12/28.