Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003960 |
| Data do Acordão: | 01/30/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS RECURSO HIERÁRQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | O despacho do director-geral dos Serviços Industriais que deferiu o pedido de instalação de uma indústria, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n. 36443, de 30 de Julho de 1947, contém implícita a decisão de que essa indústria não está sujeita a condicionamento. Porque se trata de acto administrativo constitutivo, não pode ser revogado pela Administração, se dele não houve recurso hierárquico tempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026987 |
| Nº do Documento: | SA119530130003960 |
| Recorrente: | MENDONÇA , TATIANA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - COMP PREVIDENTE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1952/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 36443 DE 1947/07/30 ART2. |