Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012493
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - Quando falte a manifestação da vontade do orgão de administração, o acto e juridicamente inexistente.
II - Não pode agir como orgão do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos um dos seus directores.
III - E juridicamente inexistente a exigencia, por um deles, de taxas.
Nº Convencional:JSTA00008457
Nº do Documento:SA119800131012493
Data de Entrada:01/08/1979
Recorrente:SAVOSUL-SABOARIAS REUNIDAS DO SUL SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:564
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1978/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART6 ART7 N1 D N2 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.