Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015347
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
ONUS DE PROVA
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - O tribunal pleno não pode, por via de regra, alterar a materia de facto estabelecida pela Secção.
II - De harmonia com as regras do onus de prova, aquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.
III - Invocando-se o direito a uma reserva nos limites maximos, incumbe ao requerente a prova de situação de explorador directo a data da ocupação da exploração ou nos dois anos anteriores.
IV - Tendo a Secção averiguado e concluido que tal prova não fora feita no processo, o tribunal pleno tem de aceitar tal materialidade.
V - A exploração agricola directa, para efeitos e no ambito da Reforma Agraria, não decorre da simples situação de possuidor passivo da terra; tem de resultar da alegação e prova do exercicio efectivo de uma actividade especifica, projectada no tempo, em que avultam, alem do mais, a iniciativa, o trabalho, o risco e a assunção e pratica de numerosos actos materiais e juridicos com vista a produção agricola.
Nº Convencional:JSTA00002423
Nº do Documento:SAP19860123015347
Recorrente:MIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Recorrido 2:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART312 N1 ART342 N2.
CPC67 ART722 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART27 ART39.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1.