Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015347 |
| Data do Acordão: | 01/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA ONUS DE PROVA TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | I - O tribunal pleno não pode, por via de regra, alterar a materia de facto estabelecida pela Secção. II - De harmonia com as regras do onus de prova, aquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado. III - Invocando-se o direito a uma reserva nos limites maximos, incumbe ao requerente a prova de situação de explorador directo a data da ocupação da exploração ou nos dois anos anteriores. IV - Tendo a Secção averiguado e concluido que tal prova não fora feita no processo, o tribunal pleno tem de aceitar tal materialidade. V - A exploração agricola directa, para efeitos e no ambito da Reforma Agraria, não decorre da simples situação de possuidor passivo da terra; tem de resultar da alegação e prova do exercicio efectivo de uma actividade especifica, projectada no tempo, em que avultam, alem do mais, a iniciativa, o trabalho, o risco e a assunção e pratica de numerosos actos materiais e juridicos com vista a produção agricola. |
| Nº Convencional: | JSTA00002423 |
| Nº do Documento: | SAP19860123015347 |
| Recorrente: | MIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Recorrido 2: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 N1 ART342 N2. CPC67 ART722 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART27 ART39. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1. |