Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/06
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE.
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I. Num quadro de elementos probatórios recolhidos na instrução de processo disciplinar que devidamente concatenados permite concluir que a prática dos factos imputados ao arguido se apresenta como perfeitamente verosímil, tornava-se inútil o exame ao local, pelo que a sua não realização não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade (cf. artº 42º do ED), e bem assim não constitui também violação do direito a processo equitativo.
II. Mostra-se fundamentado o despacho punitivo que consistiu num despacho do Ministro da Justiça de concordância com um despacho do Subdirector-Geral em substituição do Director Geral dos Serviços Prisionais que, por sua vez, se traduziu num despacho de concordância com a proposta formulada pelo Inspector - Coordenador exarado no processo disciplinar a seguir ao relatório do respectivo instrutor no mesmo sentido, tudo num quadro da fundamentação remissiva em que a cadeia de remissão se torna clara e facilmente apreensível por um destinatário normal, permitindo um encadeamento sucessivo, lógico e articulado das referências remissivas utilizadas, e em que se revela a motivação de facto e de direito da decisão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00063491
Nº do Documento:SA1200610030345
Data de Entrada:04/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART23 ART26.
CPA91 ART124 ART125.
CONST ART268 N3 ART20 N4.
Aditamento: