Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/06 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I. Num quadro de elementos probatórios recolhidos na instrução de processo disciplinar que devidamente concatenados permite concluir que a prática dos factos imputados ao arguido se apresenta como perfeitamente verosímil, tornava-se inútil o exame ao local, pelo que a sua não realização não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade (cf. artº 42º do ED), e bem assim não constitui também violação do direito a processo equitativo. II. Mostra-se fundamentado o despacho punitivo que consistiu num despacho do Ministro da Justiça de concordância com um despacho do Subdirector-Geral em substituição do Director Geral dos Serviços Prisionais que, por sua vez, se traduziu num despacho de concordância com a proposta formulada pelo Inspector - Coordenador exarado no processo disciplinar a seguir ao relatório do respectivo instrutor no mesmo sentido, tudo num quadro da fundamentação remissiva em que a cadeia de remissão se torna clara e facilmente apreensível por um destinatário normal, permitindo um encadeamento sucessivo, lógico e articulado das referências remissivas utilizadas, e em que se revela a motivação de facto e de direito da decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063491 |
| Nº do Documento: | SA1200610030345 |
| Data de Entrada: | 04/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART23 ART26. CPA91 ART124 ART125. CONST ART268 N3 ART20 N4. |
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