Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005329
Data do Acordão:07/11/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:AJUDANTE DE NOTARIO
CULPA FUNCIONAL
RESPONSABILIDADE PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
ESTADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Os tribunais administrativos não são competentes para conhecer, em razão da materia, das acções tendentes a efectivar a responsabilidade civil do Estado, se ela emerge, por solidariedade, de um acto criminoso do funcionario responsavel.
Nº Convencional:JSTA00026137
Nº do Documento:SA119580711005329
Data de Entrada:03/29/1958
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:COFRE DOS CONSERVADORES NOTARIOS E FUNCIONARIOS DE JUSTIÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPC39 ART66 ART102.
CADM40 ART815 A B C.
L 2049 DE 1951/08/06 ART100 PAR1.
RSTA57 ART13 ART17.