Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01560/13 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO CONVOLAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação; e que não convolou para este meio, por extemporaneidade, pois essa apreciação corresponde ao entendimento seguido no Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17082 |
| Nº do Documento: | SA12014021301560 |
| Data de Entrada: | 10/10/2013 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |