Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Inexiste oposição de acórdãos se, no mesmo circunstancialismo factual, aplicam, do mesmo modo, a norma do art. 297.º do Código Civil, com referência à determinação e contagem do prazo processual da obrigação tributária, em caso de sucessão de leis sobre o ponto - CPCI e CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00062708 |
| Nº do Documento: | SAP200512140197 |
| Data de Entrada: | 03/03/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC7285/02 DE 2001/07/03. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B B`. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1679/03 DE 2005-04-20. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1143. |
| Aditamento: | |