Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012109
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
SUBROGAÇÃO
TERCEIRO
Sumário:I - So nos casos previstos nas varias alineas do n. 1 do art. 195 do C.P.Civ., aplicavel nas execuções fiscais por via do disposto na alinea c) do paragrafo unico do art. 1 do C.P.C. Imp., e que se verifica a falta de citação do executado.
II - Não existe falta de citação, quando a mesma foi efectuada, nos termos legais e apos o prosseguimento dos termos da execução a pedido do terceiro sub-rogado nos direitos da Fazenda Publica.
III - Não influencia a validade de sub-rogação o facto de a mesma ter sido requerida e concedida antes daquela citação.
Nº Convencional:JSTA00025667
Nº do Documento:SA219900424012109
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:MAGALHÃES , JOSE
Recorrido 1:BAPTISTA , PEDRO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:376
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART25 PAR1 PAR2 ART70 ART76 F.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART173.
DL 48699 DE 1968/11/23 ART3 N1.
LPTA85 ART1.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 ART195 ART240 N1 ART243 N3 ART921 N1 N2.