Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014991
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:No dominio do antigo Codigo das Execuções Fiscais, o fundamento da ilegitimidade da pessoa citada compreende não so o caso de esta não ser a que figura no titulo executivo, mas tambem a hipotese de o citado não dever ser responsabilizado pelo pagamento da divida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00023597
Nº do Documento:SA219640729014991
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MENESES , JOANA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:33
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1500
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N2.
CPC61 ART817 C N1.
D 17730 DE 1929/12/07 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/06 IN DG IIS 1958/06/14.
AC STA DE 1960/11/23 IN DG IIS 1961/11/29.
AC STA DE 1962/07/11 IN AD N11 PAG1421.