Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028942
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
PROCESSO INDIVIDUAL
CONDENAÇÃO PENAL
CUMPRIMENTO DA PENA
INDULTO
Sumário:I - As condições gerais de promoção na G.N.R. vêm indicadas no artigo 82 do Estatuto Militar da G.N.R., aprovado pelo Dec-Lei 465/83, de 31/12.
II - Na avaliação dos requisitos gerais de promoção e mais especificadamente dos indicados nas alíneas a) e c) do artigo 82 do E. de G.N.R., são de ter em conta as informações de serviço, o currículo, a nota de assentos e outros documentos constantes do processo individual do militar.
III - Os factos materiais subjacentes a uma condenação penal, mesmo que cumpridas ou indultadas as penas, devem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais de promoção dos elementos da G.N.R..
Nº Convencional:JSTA00035429
Nº do Documento:SA119920714028942
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:BARROSO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 72/89 DE 1989/12/22.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART81 ART82 A C ART84 ART85 ART90 A.
DL 203/78 DE 1978/07/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N137 PAG665.
AC STA IN AD N140-141 PAG1180.
AC STA IN AD N196 PAG421.
AC STA IN AD N218 PAG156.
Referência a Pareceres:P PGR 61/90.