Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028942 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PROMOÇÃO REQUISITOS DE PROMOÇÃO PROCESSO INDIVIDUAL CONDENAÇÃO PENAL CUMPRIMENTO DA PENA INDULTO |
| Sumário: | I - As condições gerais de promoção na G.N.R. vêm indicadas no artigo 82 do Estatuto Militar da G.N.R., aprovado pelo Dec-Lei 465/83, de 31/12. II - Na avaliação dos requisitos gerais de promoção e mais especificadamente dos indicados nas alíneas a) e c) do artigo 82 do E. de G.N.R., são de ter em conta as informações de serviço, o currículo, a nota de assentos e outros documentos constantes do processo individual do militar. III - Os factos materiais subjacentes a uma condenação penal, mesmo que cumpridas ou indultadas as penas, devem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais de promoção dos elementos da G.N.R.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035429 |
| Nº do Documento: | SA119920714028942 |
| Data de Entrada: | 11/20/1990 |
| Recorrente: | BARROSO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 72/89 DE 1989/12/22. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART81 ART82 A C ART84 ART85 ART90 A. DL 203/78 DE 1978/07/24 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N137 PAG665. AC STA IN AD N140-141 PAG1180. AC STA IN AD N196 PAG421. AC STA IN AD N218 PAG156. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/90. |