Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002464
Data do Acordão:05/30/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
IMPOSTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de "taxas" aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais.
II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de impostos.
III - Dai a legalidade das referidas taxas.
Nº Convencional:JSTA00003978
Nº do Documento:SA219840530002464
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ZELTIA-VALAGRO,VALORIZAÇÃO AGRICOLA E INDUSTRIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 305/73 DE 1973/06/12.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1805 DE 1982/03/10.
AC STA PROC2139 DE 1983/01/12.
AC STA PROC2358 DE 1983/02/09.
AC STA PROC2440 DE 1983/02/17.
AC STA PROC1881 DE 1983/03/09.
AC STA PROC15528 DE 1983/02/10.
AC STA PROC16437 DE 1983/03/03.
AC STA PROC16081 DE 1983/02/24.
AC STA PROC1452 DE 1984/04/04.
AC STA PROC1453 DE 1984/04/04.
AC STA PROC1444 DE 1984/04/04.
AC STA PROC1658 DE 1984/04/04.
AC STA PROC1508 DE 1984/05/09.
AC STA PROC1505 DE 1984/05/16.
AC STA PROC1514 DE 1984/05/16.
AC STA PROC1889 DE 1984/05/16.