Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015040
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTENCIOSO TÉCNICO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
MERCADORIA IMPORTADA
QUEIJO RALADO
DIREITO COMUNITÁRIO
NOMENCLATURA PAUTAL
PAUTA ADUANEIRA COMUM
Sumário:A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de JUlho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L256, p. 1), na redacção que foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o Anexo I do Regulamento
(CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente se desagrega em grânulos irregulares.
Nº Convencional:JSTA00050023
Nº do Documento:SA219981007015040
Data de Entrada:11/30/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2658/87 DE 1987/07/23 ANEXOI IN JOCE L 256 PAG1 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 3174/88 DE 1988/09/21 ANEXOI.
Aditamento: