Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014396 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTÃO PRÉVIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA NOTIFICAÇÃO SENTENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO OBRIGATÓRIO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Suscitada, no parecer a que alude o art. 109 n. 1 da LPTA, a questão prévia da necessidade legal da baixa dos autos à instância para que a sentença recorrida seja notificada ao M. P. de forma a permitir a interposição do recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, é de indeferir tal questão prévia se também fôr objecto do recurso jurisdicional a ordem de notificação da sentença ao M. P.. II - Não são inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036500 |
| Nº do Documento: | SA219930113014396 |
| Data de Entrada: | 04/08/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OUTUBRO-TABACARIA LIVRARIA E PAPELARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N378 ANOXXXII PAG665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13. CPTRIB91 ART41. DL 217/76 DE 1976/03/25. |