Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028054
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
FACTO ILÍCITO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar, a acusação deve especificar os factos constitutivos das condutas que integram a infracção concretamente imputada ao arguido.
II - Se a matéria factual levada à acusação apenas se pode subsumir em norma disciplinar prevendo sanção mais leve e, apesar disso, a autoridade decidente entendeu, indevidamente, estarem verificados pressupostos de ilícito disciplinar mais grave, aplicando a correspondente sanção, tal acto está ferido de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos.
III - Porém, se no relatório final se dão como provados factos que não constavam da acusação e é com base nestes que aquela autoridade aplica a sanção, estar-se-á perante nulidade insuprível resultante de falta de audição do arguido.
Nº Convencional:JSTA00046674
Nº do Documento:SA119960926028054
Data de Entrada:01/30/1990
Recorrente:VAZ , RUI
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART11 F ART26 N4 F ART57 N2.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/01 IN AD N386 PAG160.