Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028054 |
| Data do Acordão: | 09/26/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO FACTO ILÍCITO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, a acusação deve especificar os factos constitutivos das condutas que integram a infracção concretamente imputada ao arguido. II - Se a matéria factual levada à acusação apenas se pode subsumir em norma disciplinar prevendo sanção mais leve e, apesar disso, a autoridade decidente entendeu, indevidamente, estarem verificados pressupostos de ilícito disciplinar mais grave, aplicando a correspondente sanção, tal acto está ferido de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos. III - Porém, se no relatório final se dão como provados factos que não constavam da acusação e é com base nestes que aquela autoridade aplica a sanção, estar-se-á perante nulidade insuprível resultante de falta de audição do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046674 |
| Nº do Documento: | SA119960926028054 |
| Data de Entrada: | 01/30/1990 |
| Recorrente: | VAZ , RUI |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART11 F ART26 N4 F ART57 N2. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART93. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/01 IN AD N386 PAG160. |