Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
JUIZ DE DIREITO
JURISTA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - O artigo 66.º, n.º 1, d), do ETAF aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de Julho não se basta com uma experiência profissional de 10 anos, nem sequer com uma experiência profissional de 10 anos na área do direito, simplesmente, pois é necessária experiência profissional de 10 anos na área do direito público;
II - Um juiz de direito não se integra no âmbito subjectivo daquele artigo 66.º, n.º 1, d).
Nº Convencional:JSTA00068122
Nº do Documento:SA1201302140223
Data de Entrada:02/28/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:ETAF02 ART66 N1 A B C
CPTA02 ART95 N3
ETAF84 ART94 N1 D
L 21/85 DE 1985/07/30 ART51 CONST76 ART215 N4
Aditamento: