Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01591/03 |
| Data do Acordão: | 11/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | Tendo a Administração efectuado a audiência prévia aos interessados e, após essa realização, efectuado novas diligências que foram determinantes de um acto que, embora no mesmo sentido do proposto no relatório com base na qual a audiência foi efectuada, assentou em fundamentos diversos, há lugar a nova audiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00059776 |
| Nº do Documento: | SA12003112501591 |
| Data de Entrada: | 10/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN - OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN DE 2003/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART108 ART109. |
| Aditamento: | |