Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23393A
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NOMEAÇÃO INTERINA
CONCURSO DE PROVIMENTO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - São meramente conjecturais os prejuizos que o recorrente diz advirem para si da execução do despacho do Secretario de Estado do Turismo que nomeou interinamente outra pessoa para o cargo de inspector principal da Inspecção-Geral de Jogos sem que possuisse os requisitos gerais e especiais para provimento no cargo.
II - E são conjecturais porque os prejuizos invocados pelo recorrente assentaram apenas nos reflexos que o acto recorrido podera ter sobre o concurso aberto para provimento definitivo, sabendo-se que o acto final deste concurso resultara da ponderação de varios factores de avaliação dos candidatos.
III - Não se verificando que os alegados prejuizos resultam directa e imediatamente da execução do acto recorrido, não pode decretar-se a suspensão por falta do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85.
Nº Convencional:JSTA00018703
Nº do Documento:SA11986013023393A
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/09/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 ART5.