Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23393A |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA NOMEAÇÃO INTERINA CONCURSO DE PROVIMENTO PREJUIZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - São meramente conjecturais os prejuizos que o recorrente diz advirem para si da execução do despacho do Secretario de Estado do Turismo que nomeou interinamente outra pessoa para o cargo de inspector principal da Inspecção-Geral de Jogos sem que possuisse os requisitos gerais e especiais para provimento no cargo. II - E são conjecturais porque os prejuizos invocados pelo recorrente assentaram apenas nos reflexos que o acto recorrido podera ter sobre o concurso aberto para provimento definitivo, sabendo-se que o acto final deste concurso resultara da ponderação de varios factores de avaliação dos candidatos. III - Não se verificando que os alegados prejuizos resultam directa e imediatamente da execução do acto recorrido, não pode decretar-se a suspensão por falta do requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00018703 |
| Nº do Documento: | SA11986013023393A |
| Data de Entrada: | 12/10/1985 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1985/09/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 ART5. |