Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782/10
Data do Acordão:12/16/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
PENHOR
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I – A preferência que a penhora confere ao exequente de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior, apenas existe nos casos em que norma especial não estabeleça outra regra de preferência (art. 882. °, n. ° 1, do Código Civil).
II – Os créditos da segurança social gozam de privilégio mobiliário geral, graduando-se logo após os créditos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 747.° do Código Civil, sendo que prevalece sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior, como dispõem os n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do DL n.º 103/80, de 9 de Maio (lei especial).
Nº Convencional:JSTA00066744
Nº do Documento:SA2201012160782
Data de Entrada:10/11/2010
Recorrente:BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART747 A ART749 ART822 N1.
CPPTRIB99 ART218 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC752/04 DE 2004/11/30
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG693.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG76 PAG77.
Aditamento: