Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/10 |
| Data do Acordão: | 12/16/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL PENHOR CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I – A preferência que a penhora confere ao exequente de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior, apenas existe nos casos em que norma especial não estabeleça outra regra de preferência (art. 882. °, n. ° 1, do Código Civil). II – Os créditos da segurança social gozam de privilégio mobiliário geral, graduando-se logo após os créditos referidos na alínea a) do n.° 1 do artigo 747.° do Código Civil, sendo que prevalece sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior, como dispõem os n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do DL n.º 103/80, de 9 de Maio (lei especial). |
| Nº Convencional: | JSTA00066744 |
| Nº do Documento: | SA2201012160782 |
| Data de Entrada: | 10/11/2010 |
| Recorrente: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2. CCIV66 ART747 A ART749 ART822 N1. CPPTRIB99 ART218 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC752/04 DE 2004/11/30 |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG693. MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG76 PAG77. |
| Aditamento: | |