Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020684
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
AUDIENCIA E DEFESA
ARGUIDO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O disposto no art. 26 n.2 da L.P.T.A. so e aplicavel a resposta ao recurso ocorrida posteriormente a 1 de Outubro de 1985.
II - Na vigencia dos artigos 61, 62 e 103 do R.S.T.A. a resposta da autoridade recorrida podia ser assinada pelo advogado que aquela, por procuração, havia constituido seu mandatario judicial, com poderes gerais forenses.
III - Incorre em vicio de forma, por falta de audiencia e defesa dos arguidos, o despacho que, por considerar ter o funcionario da Administração Regional violado certo dever especial decorrente das suas funções, o pune disciplinarmente com suspensão da comissão de serviço, por que fora nomeado, sem que previamente lhe fosse instaurado processo disciplinar ou entregue nota de culpa ou acusação.
Nº Convencional:JSTA00028616
Nº do Documento:SA119900322020684
Data de Entrada:04/24/1984
Recorrente:HENRIQUES , FERNANDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2282
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART62 PAR1 ART67 ART103.
LPTA85 ART1 ART26 N2 ART57.
CPC67 ART35 A ART201 ART205 N1 ART262 ART664.
CNOT67 ART127.
CADM40 ART363 ART364.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART89.
EDF79 ART3 ART11 N1 ART12 N4 N5 ART13 N4 ART36 N1 ART40 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART4 N1 N4 B ART5 N1 A B C D E ART11.
DRGI 25/79/M DE 1979/10/30.
CONST76 ART270 N3.
CONST82 ART269 N3.
CONST89 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/17 IN AD N97 PAG41.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1137.
AC STA DE 1982/07/22 IN AD N248 PAG1105.
AC STA DE 1984/10/18 IN AD N282 PAG627.
AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285.
AC STA DE 1982/06/16 IN AD N254 PAG219.
AC STA DE 1981/04/02 IN AD N239 PAG1274.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG800.