Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043714
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - Fora de uma relação contratual de empreitada de obra pública, o agravado não detém um direito ao cumprimento pontual do contrato celebrado entre a Câmara e a empreiteira para reparação de uma estrada municipal.
II - Por outro lado, o interesse particular do agravado, como proprietário de uma oficina de reparação automóvel, sita na mesma estrada que, por motivo da empreitada, impossibilitou o acesso de veículos, não é tutelado por norma pública de fiscalização da obra por parte da referida Câmara.
Nº Convencional:JSTA00050132
Nº do Documento:SA119981006043714
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:CM DE VALENÇA
Recorrido 1:LOPES , RAFAEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED V1 PÁG488-493.
Aditamento: