Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043714 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TERCEIRO INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - Fora de uma relação contratual de empreitada de obra pública, o agravado não detém um direito ao cumprimento pontual do contrato celebrado entre a Câmara e a empreiteira para reparação de uma estrada municipal. II - Por outro lado, o interesse particular do agravado, como proprietário de uma oficina de reparação automóvel, sita na mesma estrada que, por motivo da empreitada, impossibilitou o acesso de veículos, não é tutelado por norma pública de fiscalização da obra por parte da referida Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00050132 |
| Nº do Documento: | SA119981006043714 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | CM DE VALENÇA |
| Recorrido 1: | LOPES , RAFAEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED V1 PÁG488-493. |
| Aditamento: | |