Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TERMO INICIAL NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Como resulta dos n.ºs 1 e 2 do art. 37.º do CPPT, quando é utilizada a faculdade aí prevista, o prazo de impugnação conta-se «a partir da notificação» dos elementos omitidos o entrega de certidão que os contenha. II - Nestas situações, o termo inicial do prazo de impugnação não é diferido para momento posterior ao dessa notificação ou entrega. III - O art. 140.º, n.º 4, do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, não estabelece um prazo de impugnação global de 120 dias para impugnação de acto de liquidação de IRS, estabelecendo, antes, o diferimento do termo inicial do prazo de 90 dias para momento posterior ao da notificação da liquidação, para os casos em que é com base nessa notificação que se determina relativamente esse termo inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065035 |
| Nº do Documento: | SA2200805280178 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART37 ART102. CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/29 ART140. |
| Aditamento: | |