Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TERMO INICIAL
NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Como resulta dos n.ºs 1 e 2 do art. 37.º do CPPT, quando é utilizada a faculdade aí prevista, o prazo de impugnação conta-se «a partir da notificação» dos elementos omitidos o entrega de certidão que os contenha.
II - Nestas situações, o termo inicial do prazo de impugnação não é diferido para momento posterior ao dessa notificação ou entrega.
III - O art. 140.º, n.º 4, do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, não estabelece um prazo de impugnação global de 120 dias para impugnação de acto de liquidação de IRS, estabelecendo, antes, o diferimento do termo inicial do prazo de 90 dias para momento posterior ao da notificação da liquidação, para os casos em que é com base nessa notificação que se determina relativamente esse termo inicial.
Nº Convencional:JSTA00065035
Nº do Documento:SA2200805280178
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART37 ART102.
CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/29 ART140.
Aditamento: