Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024340
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
OFICIAL JUDICIAL
RISCO AGRAVADO
RISCO GENERICO
Sumário:Não pode qualificar-se como acidente de serviço
"in itinere" o acidente sofrido por oficial de justiça que no regresso a casa, depois do trabalho, ao descer na estação do destino do comboio que utilizara e que parara fora da estação, em local não servido de plataforma para desembarque dos passageiros, caiu sobre a brita da linha, sofrendo lesões varias.
Nº Convencional:JSTA00021397
Nº do Documento:SA119880204024340
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART89 N1 B.
PORT 259/81 DE 1981/03/21 N4 N5.