Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024340 |
| Data do Acordão: | 02/04/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE OFICIAL JUDICIAL RISCO AGRAVADO RISCO GENERICO |
| Sumário: | Não pode qualificar-se como acidente de serviço "in itinere" o acidente sofrido por oficial de justiça que no regresso a casa, depois do trabalho, ao descer na estação do destino do comboio que utilizara e que parara fora da estação, em local não servido de plataforma para desembarque dos passageiros, caiu sobre a brita da linha, sofrendo lesões varias. |
| Nº Convencional: | JSTA00021397 |
| Nº do Documento: | SA119880204024340 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 641 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/04/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2. L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART11. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART89 N1 B. PORT 259/81 DE 1981/03/21 N4 N5. |