Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019571
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A tempestividade da interposição do recurso hierarquico necessario e pressuposto determinante da tempestividade do subsequente recurso contencioso.
II - Mesmo no ambito do processo gracioso, a petição deve ser apresentada na autoridade competente para quem se recorre, no prazo estabelecido na lei, sendo irrelevante a sua apresentação em qualquer outro local.
Nº Convencional:JSTA00015085
Nº do Documento:SA119850718019571
Data de Entrada:09/08/1983
Recorrente:SARAIVA , JOSE
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2754
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1983/04/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15693 DE 1982/07/07.
AC STA PROC17146 DE 1983/03/17.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/03/09 IN DR IIS 1984/06/25.