Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035998 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO INDEFERIMENTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INSTRUMENTAL DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - O direito de reversão dos bens expropriados, é regulado pela lei vigente à data do exercício desse direito, sendo indiferente que a expropriação haja ocorrido no domínio da lei anterior, desde que o facto previsto no n. 1 do art. 5 do Código das Expropriações, se tenha consumado após a sua entrada em vigor. II - A obrigatoriedade de fundamentação do acto administrativo, não constitui direito fundamental autónomo de natureza análoga aos direitos enunciados no Título II da C.R.P.. III - São por sua própria natureza infundamentáveis os indeferimentos tácitos negativos resultantes do silêncio da Administração. IV - A notificação do acto administrativo, mero acto instrumental que é, não afecta os direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, seus destinatários. V - A anulação de um acto por desvio de poder, só pode ter lugar se a prova exibida, resultar para o Tribunal a convicção de que o motivo determinante principal da prática desse acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. VI - Se, o fim determinou a expropriação de um prédio, foi a sua integração, com outros prédios, num complexo habitacional, não se verifica o direito de reversão se esse prédio, que inicialmente estava previsto ser aproveitado para zona verde e arruamento, o não seja na totalidade, desde que continue integrado no referido complexo habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00046412 |
| Nº do Documento: | SA119960709035998 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | COUTO , ANSELMO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Recorrido 2: | INST DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPTCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7. CEXP91 ART5 ART70 N4. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART109 N2 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35534 DE 1996/03/24. AC STAPLENO DE 1995/05/27 IN AD N408 PAG1347. AC STA DE 1987/06/14 IN AD N322 PAG1201. AC STA PROC26967 DE 1991/07/02. AC STA PROC28846 DE 1991/02/07. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG202. |