Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034472 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA CUSTAS INCIDENTE ACÇÃO DE CONDENAÇÃO REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA NORMA SUPLETIVA |
| Sumário: | I - Às acções que corram termos nos Tribunais Administrativos e aos respectivos incidentes e recursos é aplicável, quanto a custas e preparos, o regime estabelecido no Código das Custas Judiciais. II - Assim, se um incidente for julgado sem oposição ou esta não for admissível há que aplicar a redução da taxa de justiça para 1/8 nos termos do art. 42 n. 1 e 43 n. 1 do mesmo Código.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042296 |
| Nº do Documento: | SA119950504034472 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | AIRES , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART117 N1. CCJ62 ART42 N1 ART43 N1 ART52 N2. |
| Aditamento: | |