Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034472
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
CUSTAS
INCIDENTE
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
NORMA SUPLETIVA
Sumário:I - Às acções que corram termos nos Tribunais Administrativos e aos respectivos incidentes e recursos
é aplicável, quanto a custas e preparos, o regime estabelecido no Código das Custas Judiciais.
II - Assim, se um incidente for julgado sem oposição ou esta não for admissível há que aplicar a redução da taxa de justiça para 1/8 nos termos do art. 42 n. 1 e 43 n. 1 do mesmo Código.*
Nº Convencional:JSTA00042296
Nº do Documento:SA119950504034472
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:AIRES , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART117 N1.
CCJ62 ART42 N1 ART43 N1 ART52 N2.
Aditamento: