Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24944A |
| Data do Acordão: | 08/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MORTE DE RECORRIDO INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ALTERAÇÃO DO PEDIDO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | E de indeferir liminarmente o pedido de suspensão de eficacia, nos termos dos artigos 9, n. 1, alinea g) da L.P.T.A. e 474, n. 3 do Codigo de Processo Civil quando, notificado o requerente para corrigir o requerimento inicial com a indicação dos actuais contra-interessados, - herdeiros do requerido particular entretanto falecido - apresenta novo requerimento em que, modificando o pedido e a causa de pedir iniciais, substitui o primitivo pedido de suspensão de eficacia pelo pedido de anulação do acto impugnado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022217 |
| Nº do Documento: | SA11987081224944A |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | UCP LUTAR E VIVER CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3979 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/10/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 B. CPC67 ART474 N3. CADM40 ART838 PAR1. |
| Aditamento: | |