Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24944A
Data do Acordão:08/12/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MORTE DE RECORRIDO
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:E de indeferir liminarmente o pedido de suspensão de eficacia, nos termos dos artigos 9, n. 1, alinea g) da L.P.T.A. e 474, n. 3 do Codigo de Processo Civil quando, notificado o requerente para corrigir o requerimento inicial com a indicação dos actuais contra-interessados,
- herdeiros do requerido particular entretanto falecido - apresenta novo requerimento em que, modificando o pedido e a causa de pedir iniciais, substitui o primitivo pedido de suspensão de eficacia pelo pedido de anulação do acto impugnado.*
Nº Convencional:JSTA00022217
Nº do Documento:SA11987081224944A
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:UCP LUTAR E VIVER CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3979
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/10/27.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 B.
CPC67 ART474 N3.
CADM40 ART838 PAR1.
Aditamento: