Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016066 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ABERTURA DO COFRE JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Só se verifica o justo impedimento quando há qualquer facto que impeça a apresentação da impugnação dentro do prazo determinado pela lei. II - Quando a abertura do cofre teve lugar mais de um ano posterior à notificação para pagar eventualmente, era justificado e compreensiva a notificação ao contribuinte, exercendo esta uma função condicionante do vencimento da dívida, assinalando o prazo de pagamento sem juros de mora e marcando o início do prazo para reclamar ou impugnar. III - A partir do instante em que o acto liquidatário se produz e notifica, o contribuinte conhece o montante do imposto a pagar e o prazo dentro do qual o havia de efectuar. IV - A partir da notificação da liquidação o contribuinte fica com a possibilidade de deduzir impugnação contra o imposto que considere ferido de ilegalidade. V - Os prazos para impugnar não podem exceder-se, mas não há nenhuma lei que proíba, em regra, a sua antecipação. VI - Se a entrega da petição de impugnação foi recusada por motivo imputável à repartição de finanças, o impugnante pode ser prejudicado pela negligência dos funcionários pelo que a entrega posterior retroage à data da recusa, considerando-se tempestiva a petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040289 |
| Nº do Documento: | SA219931013016066 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | REIS , JORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 ART198 N3. CPCI63 ART19 ART23 ART89 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1538 DE 1980/06/04. AC STA PROC1445 DE 1980/11/12. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA IN RLJ ANO93 PAG78. VAZ SERRA IN RLJ ANO94 PAG317. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG298. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TIII PAG235. |