Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036353 |
| Data do Acordão: | 03/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PELA ADMINISTRAÇÃO ACTO SUSPENSO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - A deliberação que determina a suspensão por período determinado de anterior deliberação do mesmo órgão, para reapreciação a pedido do interessado, provoca a perda da eficácia do acto suspenso e enquanto durar tal suspensão. II - Durante esse período e em razão da perda da eficácia, deixa o acto de ser operativo, insusceptível de lesar direitos e interesses legalmente protegidos do seu destinatário, ficando paralisados os seus efeitos jurídicos e, em consequência fica insusceptível de recurso contencioso. III - Interposto recurso contencioso no período em que o acto se encontra administrativamente suspenso, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045481 |
| Nº do Documento: | SA119960307036353 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | TRANSPORTADORA IDEAL ARRUDENSE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ARRUDA DOS VINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES SC JUR TOMOXXXIX PÁG32. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG334. |