Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036353
Data do Acordão:03/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PELA ADMINISTRAÇÃO
ACTO SUSPENSO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO
Sumário:I - A deliberação que determina a suspensão por período determinado de anterior deliberação do mesmo órgão, para reapreciação a pedido do interessado, provoca a perda da eficácia do acto suspenso e enquanto durar tal suspensão.
II - Durante esse período e em razão da perda da eficácia, deixa o acto de ser operativo, insusceptível de lesar direitos e interesses legalmente protegidos do seu destinatário, ficando paralisados os seus efeitos jurídicos e, em consequência fica insusceptível de recurso contencioso.
III - Interposto recurso contencioso no período em que o acto se encontra administrativamente suspenso, deve o mesmo ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00045481
Nº do Documento:SA119960307036353
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:TRANSPORTADORA IDEAL ARRUDENSE LDA
Recorrido 1:CM DE ARRUDA DOS VINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES SC JUR TOMOXXXIX PÁG32.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG334.