Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028652
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
CARIE DENTARIA
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA
Sumário:I - Para que seja licito considerar qualquer doença como adquirida ou agravada em campanha ou situação equiparavel, não basta a simples presença de um militar em zona de intervenção, sendo necessario demonstrar-se, com seria verosimilhança ou probabilidade, que a doença ou seu agravamento, resultaram de serviço de campanha.
II - A carie dentaria tem causas proprias, de natureza intrinseca, independentes de serviço militar, ainda que prestado em condições adversas, na campanha de Africa, não podendo atribuir-se, com verosimilhança, o seu aparecimento ou agravamento a deficientes condições de higiene e alimentação suportadas ali, ou mesmo ao uso necessario de antibioticos e anestesicos por tratamento medico e intervenções cirurgicas a ferimentos sofridos durante a campanha, maxime tratando-se de individuo que, desde jovem revelou particular predisposição a doença.
Nº Convencional:JSTA00033316
Nº do Documento:SA119911022028652
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:BOTELHO , CARLOS
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1990/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3 N4.