Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028652 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA CARIE DENTARIA DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA |
| Sumário: | I - Para que seja licito considerar qualquer doença como adquirida ou agravada em campanha ou situação equiparavel, não basta a simples presença de um militar em zona de intervenção, sendo necessario demonstrar-se, com seria verosimilhança ou probabilidade, que a doença ou seu agravamento, resultaram de serviço de campanha. II - A carie dentaria tem causas proprias, de natureza intrinseca, independentes de serviço militar, ainda que prestado em condições adversas, na campanha de Africa, não podendo atribuir-se, com verosimilhança, o seu aparecimento ou agravamento a deficientes condições de higiene e alimentação suportadas ali, ou mesmo ao uso necessario de antibioticos e anestesicos por tratamento medico e intervenções cirurgicas a ferimentos sofridos durante a campanha, maxime tratando-se de individuo que, desde jovem revelou particular predisposição a doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00033316 |
| Nº do Documento: | SA119911022028652 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | BOTELHO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1990/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3 N4. |