Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30434A |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - Alegado, em processo de suspensão da eficácia dum acto administrativo, que esse acto desconheceu determinados preceitos constitucionais, não se pode conhecer dessa matéria nesse processo incidental relativo à suspensão, por se tratar de matéria relativa à legalidade do acto administrativo, que só no recurso contencioso pode ser conhecida. II - Por isso, não é admissível recurso para o Tribunal Constitucional, para apreciar aquelas violações, do acórdão que decidiu sobre a suspensão da eficácia, pois esse acórdão não preenche nenhuma das hipóteses consideradas no n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00034534 |
| Nº do Documento: | SA11992052130434A |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , CLARA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 ART75-A N5. CONST89 ART18 ART61 N1 ART67. CPC67 ART668 N1 D N3. |