Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30434A
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - Alegado, em processo de suspensão da eficácia dum acto administrativo, que esse acto desconheceu determinados preceitos constitucionais, não se pode conhecer dessa matéria nesse processo incidental relativo à suspensão, por se tratar de matéria relativa à legalidade do acto administrativo, que só no recurso contencioso pode ser conhecida.
II - Por isso, não é admissível recurso para o Tribunal Constitucional, para apreciar aquelas violações, do acórdão que decidiu sobre a suspensão da eficácia, pois esse acórdão não preenche nenhuma das hipóteses consideradas no n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15/11.
Nº Convencional:JSTA00034534
Nº do Documento:SA11992052130434A
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:GUIMARÃES , CLARA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 ART75-A N5.
CONST89 ART18 ART61 N1 ART67.
CPC67 ART668 N1 D N3.