Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041882 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | AMNISTIA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pela alínea jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11/5, é excluida quando o infractor já tiver sido anteriormente punido com censura ou pena mais grave, sendo irrelevante que essa anterior punição tenha sido amnistiada. II - Assim, não pode beneficiar da aludida amnistia funcionário dos CTT punido com pena de suspensão, por factos ocorridos em 1993, se em 1985 sofreu duas punições em pena de multa, mesmo que essas punições se considerem amnistiadas pelo art. 1, alínea gg), da Lei n. 23/91, de 4/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00047231 |
| Nº do Documento: | SA119970605041882 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. EDF84 ART11 N4 ART24 N1. CP886 ART35 PAR1. CP82 ART75 N4 ART76 N4. CADM40 ART565. EDF43 ART12 PARÚNICO. EDF79 ART11 N3. RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32392 IN AD N395 PAG1256. AC STA PROC37346 DE 1996/01/16. AC STA PROC36402 DE 1996/03/05. AC STA PROC37326 DE 1996/05/28. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ A71 PAG337. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG869. |