Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015290
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:A isenção da contribuição predial conferida pelo Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, artigo 1, e concedida por habitação, e não por predio, dentro do condicionalismo ali fixado e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 38287, de 7 de Junho de 1951, e Decreto-Lei n. 36213, de
7 de Abril de 1947.
Nº Convencional:JSTA00021073
Nº do Documento:SA219651202015290
Data de Entrada:05/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONTEIRO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:43
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG212
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PAR5.
DL 38287 DE 1951/06/07.
DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.