Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO QUANTIFICAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO PRÉVIA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - A reclamação do acto de fixação da matéria tributável por métodos indirectos, com fundamento em erro nessa fixação ou nos pressupostos da utilização destes métodos constitui pressuposto ou condição de procedibilidade da impugnação judicial com esses fundamentos - arts. 117º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e do artº 86º, nº 5 da Lei Geral Tributária. III - A consequência processual adequada da falta dessa condição de procedibilidade, não detectada no despacho liminar, é absolvição da instância, uma vez que se trata de excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa (arts. 288 .°, n.º 1, alínea e), e 493.° do Código de Processo Civil). IV - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença recorrida que, concluindo pela não verificação daquela condição de procedibilidade, não conheceu dos alegados erros na quantificação da matéria tributável e nos pressupostos para aplicação dos métodos indirectos, únicos vícios imputados ao acto tributário sindicado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15368 |
| Nº do Documento: | SA22013022701216 |
| Data de Entrada: | 11/08/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |