Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/18.6BELRS
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO
Sumário:Confirmando-se que a questão de inconstitucionalidade está incluída no objecto da Impugnação Judicial e que, sem justificação, não foi objecto de julgamento, há que concluir que a sentença é nula, por omissão de pronúncia, devendo os autos baixar à 1ª instância para esse efeito, uma vez que a este Supremo Tribunal Administrativo não estão legalmente cometidos poderes de conhecimento em substituição.
Nº Convencional:JSTA000P32307
Nº do Documento:SA2202405290464/18
Recorrente:BANCO 1... S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: