Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/18.6BELRS |
| Data do Acordão: | 05/29/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO |
| Sumário: | Confirmando-se que a questão de inconstitucionalidade está incluída no objecto da Impugnação Judicial e que, sem justificação, não foi objecto de julgamento, há que concluir que a sentença é nula, por omissão de pronúncia, devendo os autos baixar à 1ª instância para esse efeito, uma vez que a este Supremo Tribunal Administrativo não estão legalmente cometidos poderes de conhecimento em substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32307 |
| Nº do Documento: | SA2202405290464/18 |
| Recorrente: | BANCO 1... S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |