Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024264
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Recusado, pelo Tribunal Administrativo de Macau, o visto a nomeação provisoria de candidatos em concurso, extingue-se, por impossibilidade da lide, a instancia de recurso contencioso interposto do despacho de indeferimento de recurso hierarquico, da exclusão da respectiva lista de classificação final, de opositor ao mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00030348
Nº do Documento:SA119881117024264
Data de Entrada:09/12/1986
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5532
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA DO GMACAU.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.