Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022670 |
| Data do Acordão: | 07/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | A Secção do Contencioso Administrativo do STA e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de um acto do Secretario de Estado do Orçamento que decidiu acerca da liquidação, pelos serviços aduaneiros, de imposto de transacção devida por mercadoria importada. |
| Nº Convencional: | JSTA00024210 |
| Nº do Documento: | SA119860724022670 |
| Data de Entrada: | 05/28/1985 |
| Recorrente: | MANUEL RUI AZINHAIS NABEIRO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3503 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/04. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C. ETAF84 ART8 N2 ART26 N2 ART33 N1 B ART42 N1 A C ART68 N1 A. |