Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022670
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO FISCAL
Sumário:A Secção do Contencioso Administrativo do STA e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de um acto do Secretario de Estado do Orçamento que decidiu acerca da liquidação, pelos serviços aduaneiros, de imposto de transacção devida por mercadoria importada.
Nº Convencional:JSTA00024210
Nº do Documento:SA119860724022670
Data de Entrada:05/28/1985
Recorrente:MANUEL RUI AZINHAIS NABEIRO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3503
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/04.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
ETAF84 ART8 N2 ART26 N2 ART33 N1 B ART42 N1 A C ART68 N1 A.