Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01174/05 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. CLARA NECESSIDADE DE MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissão, quer ainda, e principalmente, pela nota de excepcionalidade expressamente prevista na lei, não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso que apenas deverá ser admitido num número limitado de casos previstos naquele preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva. II - É destituída de importância fundamental a questão de saber se uma notificação cumpre os requisitos de uma notificação eficaz. III A simples discordância do recorrente em relação ao decidido no acórdão recorrido, quando muito torna essa matéria controvertida, não exige, de forma clara, melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0006058 |
| Nº do Documento: | SA12005120601174 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS E OUTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |