Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034475
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PEDIDO
Sumário:I - A causa de pedir é, no recurso contencioso, o facto ou conjunto destes integrador do vício imputado ao acto administrativo.
II - A indicação da causa de pedir é requisito essencial da petição, que, na ausência dela, é inepta, como tal geradora de nulidade de todo o processado.
III - Não enferma desse vício a petição da qual, com clareza, decorrem os factos integradores da ilegalidade do acto, ainda mesmo que se não qualifique o efeito - nulidade/anulabilidade - da ilegalidade referida.
IV - Tal efeito situa-se já ao nível do pedido de recurso, que se tem por completamente formulado se o recorrente conclui solicitando a anulação do acto assim implicitamente inculcando que a situação é de anulabilidade e não de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00041457
Nº do Documento:SA119940927034475
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
CPC67 ART193 N1 A.