Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034475 |
| Data do Acordão: | 09/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR MATÉRIA DE FACTO NULIDADE ANULABILIDADE PEDIDO |
| Sumário: | I - A causa de pedir é, no recurso contencioso, o facto ou conjunto destes integrador do vício imputado ao acto administrativo. II - A indicação da causa de pedir é requisito essencial da petição, que, na ausência dela, é inepta, como tal geradora de nulidade de todo o processado. III - Não enferma desse vício a petição da qual, com clareza, decorrem os factos integradores da ilegalidade do acto, ainda mesmo que se não qualifique o efeito - nulidade/anulabilidade - da ilegalidade referida. IV - Tal efeito situa-se já ao nível do pedido de recurso, que se tem por completamente formulado se o recorrente conclui solicitando a anulação do acto assim implicitamente inculcando que a situação é de anulabilidade e não de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041457 |
| Nº do Documento: | SA119940927034475 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. CPC67 ART193 N1 A. |