Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0873/13
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
RECLAMAÇÃO PARA A COMISSÃO DE REVISÃO
CORRECÇÃO TÉCNICA
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 66º, nº2, al.c) e 3 do CIRS, na redacção do DL 7/96 de 7 de Fevereiro, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos procedia à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação quando os rendimentos declarados não correspondessem aos efectivos ou se afastassem dos legalmente presumidos, sendo que nesses casos o sujeito passivo seria previamente notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar a declaração em falta ou substituir a declaração apresentada, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
II - Não há lugar a tal notificação se contribuinte apresentou as declarações de rendimentos anuais, que, na sequência de acção inspectiva da Administração Fiscal foram submetidas a correcções técnicas decorrentes de divergência na qualificação de factos ou documentos com relevância para a liquidação do imposto.
III - Por força da redacção que ao artº 68º do CIRS foi dada pelo DL 472/99, de 8/11, a admissibilidade da reclamação para a revisão da matéria tributável ficou cingida aos casos em que essa matéria tivesse sido fixada por métodos indirectos, em consonância com regime de revisão da matéria tributável previsto no artº 91º e segs. da LGT.
IV - De acordo com o nº 4 do artº 84º do CPT, na redacção dada pelo DL 47/95 de 10 de Março não havia lugar a reclamação dirigida à comissão de revisão da decisão que fixasse a matéria colectável com base em correcções meramente aritméticas resultantes de imperativo legal.
Nº Convencional:JSTA00069378
Nº do Documento:SA2201510210873
Data de Entrada:06/17/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:LGT98 ART12 N1 N3 ART91.
CPTRIB91 ART84.
CIRS88.
CIRS01 ART2 N1 A N2 ART66 N2 C N3 N4 ART68.
DL 141/92 DE 1992/07/17.
DL 47/95 DE 1995/03/10.
DL 7/96 DE 1996/02/07.
DL 45/98 DE 1998/03/03.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC037/07 DE 2007/04/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E SILVA PAIXÃO - CÓDIGO DE PROCESO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED ART84.
LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG132.
Aditamento: