Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026001
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
Sumário:l - A falsidade do título executivo, que se refere a alínea c) do n.º 1 do art. 286.º do C.P.T., como fundamento de oposição à execução, é a que resulta de desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, as divergências entre o teor do título e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se referem lhe estarem subjacentes.
II - Está, assim, fora do conceito de falsidade a eventual divergência entre o teor do título e factos que não são objecto da percepção da entidade emitente.
III - A divergência entre a realidade e o acto tributário que está subjacente aos instrumentos de cobrança não constitui falsidade do título, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança.
Nº Convencional:JSTA00056038
Nº do Documento:SA220010530026001
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:VILANORTE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART286 N1 C.
Aditamento: