Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026001 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. |
| Sumário: | l - A falsidade do título executivo, que se refere a alínea c) do n.º 1 do art. 286.º do C.P.T., como fundamento de oposição à execução, é a que resulta de desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, as divergências entre o teor do título e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se referem lhe estarem subjacentes. II - Está, assim, fora do conceito de falsidade a eventual divergência entre o teor do título e factos que não são objecto da percepção da entidade emitente. III - A divergência entre a realidade e o acto tributário que está subjacente aos instrumentos de cobrança não constitui falsidade do título, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00056038 |
| Nº do Documento: | SA220010530026001 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | VILANORTE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART286 N1 C. |
| Aditamento: | |