Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003390 |
| Data do Acordão: | 10/16/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA A PREVIDENCIA ACORDO EXTRA-JUDICIAL CUSTAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005571 |
| Nº do Documento: | SA219851016003390 |
| Data de Entrada: | 06/21/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SALABERTE & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 ART447 N1. |