Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013807 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO CASO OMISSO INTEGRAÇÃO DE LACUNAS |
| Sumário: | I - Existe falta de fundamentação de direito, integradora da nulidade na alínea b) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil, quando a sentença se limita a excluir a possibilidade de aplicação de certa norma invocada pela parte como fundamento jurídico do seu pedido e não indica qualquer outra norma ou princípio jurídico de que faça decorrer a solução da causa. II - Não obsta à existência de tal nulidade a declaração judicial de que se está perante um caso omisso, a suprir com recurso ao direito subsidiário indicado no art. 1, § único do C.P.C.I., porquanto continua a faltar a indicação da concreta norma ou princípio de que se extrai a solução. III - Desde que o tribunal invoque uma razão para justificar a abstenção de conhecer de quaisquer questões que lhe tenham sido postas, não se verifica a causa de nulidade de omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C., mesmo que, segundo a tese (jurídica ou não jurídica) exposta na sentença, ainda tivesse cabimento ou fosse justificado o conhecimento dessas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00044683 |
| Nº do Documento: | SA219951129013807 |
| Data de Entrada: | 11/27/1991 |
| Recorrente: | MOSCOSO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1990/01/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B D ART731 N2. CPTRIB91 ART144. CCI63 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/05/02 IN BMJ N407 PAG229.; AC STA DE 1993/08/25 IN AD N385 PAG13.; AC STJ DE 1992/01/08 IN BMJ N413 PAG360. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG34 PAG36 PAG143. |
| Aditamento: | |